O Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) é uma contribuição previdenciária obrigatória destinada a financiar a seguridade social dos trabalhadores do campo. Ele incide sobre a comercialização da produção rural e deve ser recolhido por produtores rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Quem Deve Pagar o Funrural?
O Funrural é devido por:
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Produtor rural pessoa física, quando comercializa sua produção diretamente;
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Produtor rural pessoa jurídica, que produz e comercializa;
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Adquirente da produção (empresas, cooperativas, agroindústrias), que assume a responsabilidade do recolhimento quando compra de produtor pessoa física.
Alíquotas do Funrural
As alíquotas podem variar de acordo com o tipo de contribuinte:
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Pessoa física: 1,2% (Previdência) + 0,1% (GILRAT) = 1,3% sobre a receita bruta da comercialização;
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Pessoa jurídica: pode optar entre:
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Recolher sobre a comercialização (1,2% + 0,1%);
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Ou sobre a folha de pagamento (20% INSS + outras contribuições);
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Adquirente (substituto tributário): retém e recolhe o Funrural do produtor pessoa física.
Desde a obrigatoriedade da DCTFWeb para todos os contribuintes (incluindo produtores rurais pessoas físicas), o recolhimento do Funrural passou a ser feito exclusivamente via DARF emitido pela DCTFWeb, e não mais por meio de GPS.
Mantenha sua regularidade com o Funrural
Para evitar problemas fiscais e garantir acesso a financiamentos, licitações e outros benefícios, mantenha:
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Entregas da EFD-Reinf e DCTFWeb em dia;
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Pagamento pontual do DARF;
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Apoio de um contador especializado em tributação rural.
Precisa de ajuda com o recolhimento do Funrural?
Entre em contato com nossa equipe especializada e evite problemas com o fisco.
