Procurar por:

O Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) é uma contribuição previdenciária obrigatória destinada a financiar a seguridade social dos trabalhadores do campo. Ele incide sobre a comercialização da produção rural e deve ser recolhido por produtores rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

Quem Deve Pagar o Funrural?

O Funrural é devido por:

  • Produtor rural pessoa física, quando comercializa sua produção diretamente;

  • Produtor rural pessoa jurídica, que produz e comercializa;

  • Adquirente da produção (empresas, cooperativas, agroindústrias), que assume a responsabilidade do recolhimento quando compra de produtor pessoa física.

Alíquotas do Funrural

As alíquotas podem variar de acordo com o tipo de contribuinte:

  • Pessoa física: 1,2% (Previdência) + 0,1% (GILRAT) = 1,3% sobre a receita bruta da comercialização;

  • Pessoa jurídica: pode optar entre:

    • Recolher sobre a comercialização (1,2% + 0,1%);

    • Ou sobre a folha de pagamento (20% INSS + outras contribuições);

  • Adquirente (substituto tributário): retém e recolhe o Funrural do produtor pessoa física.

Desde a obrigatoriedade da DCTFWeb para todos os contribuintes (incluindo produtores rurais pessoas físicas), o recolhimento do Funrural passou a ser feito exclusivamente via DARF emitido pela DCTFWeb, e não mais por meio de GPS.

Mantenha sua regularidade com o Funrural

Para evitar problemas fiscais e garantir acesso a financiamentos, licitações e outros benefícios, mantenha:

  • Entregas da EFD-Reinf e DCTFWeb em dia;

  • Pagamento pontual do DARF;

  • Apoio de um contador especializado em tributação rural.

Precisa de ajuda com o recolhimento do Funrural?
Entre em contato com nossa equipe especializada e evite problemas com o fisco.