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Créditos de ICMS. A maioria dos produtores já ouviu falar deles e de sua utilização para os pagamentos de diversos itens da produção agrícola, mas os créditos ainda são pouco utilizados. A vantagem é que eles podem reduzir os custos. Trata-se de um ativo do produtor, que pode ser utilizado a qualquer momento.

O Governo do Estado de São Paulo oferece aos produtores rurais a possibilidade de transferirem crédito acumulado de ICMS, também válido às cooperativas. Com o decreto, eles podem transferir seus créditos de ICMS para aquisição de máquinas e implementos agrícolas, insumos agropecuários e embalagens, além de combustível, energia elétrica, sacaria nova e materiais de embalagem, entre outros.

Para o Secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, a melhor definição do crédito de ICMS é que é um ativo do produtor. “Ele o pagou na hora da compra do insumo e tem direito à restituição. Com a possibilidade de utilizá-lo na própria produção, o agricultor também impede o efeito cascata nas demais operações com o produto, que pode inchar o preço final da mercadoria”. O secretário acredita que o desconhecimento e a imagem de “algo complicado” acaba restringindo o uso de tal benefício.

Quem pode fazer a recuperação de Crédito de ICMS?

Todo e qualquer produtor rural devidamente inscrito na Fazenda do Estado de São Paulo, devendo também estar inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

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