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Igrejas em geral são obrigadas a ter um CNPJ?

Muitos Dirigentes de igrejas ficam na dúvida sobre a necessidade de uma Igreja Evangélica ter um CNPJ.
Por ser considerada uma Instituição sem fins lucrativos, muitos entendem que uma Igreja não está obrigada a ter um CNPJ.
A princípio, toda instituição, independente do seu porte ou tipo de atividade exercida, deve possuir um CNPJ.
Logo, mesmo sendo consideradas imunes ao Imposto sobre a Renda, as Igrejas são obrigadas a possuir um CNPJ.
Para a legislação brasileira, as Igrejas são vistas como organizações religiosas e pertencem à um grupo denominado Terceiro Setor.
Esse grupo é utilizado para designar as organizações sem fins lucrativos, contando com participação voluntária ou remunerada,
de caráter não governamental, que são dirigidas por um grupo de pessoas, não possuindo dono ou sócio.
O Artigo 44 do Código Civil estabelece que todas as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado e que estão obrigadas, independente do tamanho do Templo ou da quantidade de membros a realizar seu registro no Cartório de Pessoa Jurídica e inscrição no CNPJ.
A contratação de um contador é essencial devido as constantes mudanças promovidas pela Receita Federal, Prefeituras e Cartórios no processo de abertura de um CNPJ.

RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2024

Como receber a restituição do Imposto de Renda?

Para receber a restituição do Imposto de Renda, acesse o sistema Meu Imposto de Renda (no Portal e-CAC), em seguida, na seção Restituição e Compensação, clique na opção Solicitar restituição não resgatada na rede bancária. Informe a conta bancária que será usada para receber os valores.

O pagamento da restituição do Imposto de Renda é feito por meio de conta-corrente ou poupança de titularidade do contribuinte. Ela deve ser indicada na própria declaração anual enviada à Receita Federal. Porém, não é possível receber a restituição por conta salário. Também será possível receber o valor via Pix, informando qual chave será usada para receber o valor.

O valor da restituição fica disponível por um ano. Porém, se ele não for resgatado, será necessário fazer um requerimento específico para recebê-lo após o prazo. Isso pode ser feito em até 5 anos contados da data em que o valor foi encaminhado ao banco.

Dúvidas ainda podem surgir, veja abaixo alguns esclarecimentos:

Situações especiais da restituição do Imposto de Renda

Existem alguns casos específicos que podem gerar dúvidas no momento de pedir a restituição. É o caso de contribuinte falecido, menor de idade, incapaz ou residente no exterior.

Quando o contribuinte faleceu

No processo de restituição do Imposto de Renda para o contribuinte que já faleceu, é preciso verificar se existem bens a serem inventariados. Somente assim, será possível determinar se o pagamento será feito por alvará judicial à pessoa indicada no processo ou diretamente aos seus dependentes. Aqui, as regras variam bastante. Então, vale a pena procurar auxílio profissional ou uma unidade de atendimento para entender os procedimentos.

Menores de idade

A restituição do Imposto de Renda de menores de idade é feita aos pais ou ao tutor. Em caso de divórcio, o pagamento é feito a quem tem a guarda judicial ou, se compartilhada, a quem recebe a pensão alimentícia. Se o contribuinte é incapaz, o pagamento é feito ao representante legal.

Residentes no exterior

Quem reside no exterior receberá o pagamento da restituição do Imposto de Renda em uma conta bancária no Brasil. Caso não tenha, a quitação será feita para terceiro devidamente constituído por meio de procuração pública. Depois, a pessoa pode fazer uma transferência internacional para encaminhar os valores ao exterior.

O que fazer se não recebeu a restituição do Imposto de Renda?

Existem algumas situações que podem impedir o pagamento da restituição. Confira algumas delas, a seguir!

1. Houve problema na transferência do Banco do Brasil para sua conta

O pagamento da restituição do Imposto de Renda é sempre efetuado pelo Banco do Brasil. No entanto, falhas acontecem, certo? Isso pode ocorrer na conta que foi cadastrada, por diversos motivos, fazendo com que o dinheiro volte para a Receita.

2. A conta cadastrada para receber a restituição é de outra titularidade

Quando o indivíduo cadastra a conta de outra pessoa para receber a restituição do Imposto de Renda, o pagamento não será efetuado. A transferência só pode ser feita para contas que estão no nome do contribuinte.

3. Os dados informados estão incorretos

Existe a possibilidade de a pessoa ter preenchido os dados da conta de forma errada. Pode ser por esquecimento, troca ou confusão de conta-corrente com agência. Isso ocorre devido à falta de atenção ou pressa na hora de preencher o dado. Nesse caso, o pagamento também volta para a Receita.

Se algum desses casos aconteceu com você, saiba que o dinheiro não será perdido. Você pode entrar no site do Banco do Brasil e solicitar o valor novamente, preenchendo os dados corretos.

No entanto, se mesmo assim não receber o valor, vale a pena entrar em contato com a instituição financeira que você cadastrou para receber a restituição.