Igrejas em geral são obrigadas a ter um CNPJ?

Muitos Dirigentes de igrejas ficam na dúvida sobre a necessidade de uma Igreja Evangélica ter um CNPJ.
Por ser considerada uma Instituição sem fins lucrativos, muitos entendem que uma Igreja não está obrigada a ter um CNPJ.
A princípio, toda instituição, independente do seu porte ou tipo de atividade exercida, deve possuir um CNPJ.
Logo, mesmo sendo consideradas imunes ao Imposto sobre a Renda, as Igrejas são obrigadas a possuir um CNPJ.
Para a legislação brasileira, as Igrejas são vistas como organizações religiosas e pertencem à um grupo denominado Terceiro Setor.
Esse grupo é utilizado para designar as organizações sem fins lucrativos, contando com participação voluntária ou remunerada,
de caráter não governamental, que são dirigidas por um grupo de pessoas, não possuindo dono ou sócio.
O Artigo 44 do Código Civil estabelece que todas as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado e que estão obrigadas, independente do tamanho do Templo ou da quantidade de membros a realizar seu registro no Cartório de Pessoa Jurídica e inscrição no CNPJ.
A contratação de um contador é essencial devido as constantes mudanças promovidas pela Receita Federal, Prefeituras e Cartórios no processo de abertura de um CNPJ.