LICITAÇÃO | Documentos necessários

Veja abaixo links para emissão de alguns documentos solicitados quando da participação em licitações.

Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

Certidão Negativa de Débitos Tributários Não Inscritos no Estado de SP;

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Até 2 de novembro de 2014, um contribuinte tinha que apresentar duas certidões para comprovar estar regular junto ao fisco, com prazos de validade diferentes: 

  • a CND do INSS, só com as contribuições previdenciárias
  • e outra certidão relativa aos demais tributos.

Depois de publicada a portaria 358, naquele ano, as duas certidões negativas foram unificadas em uma só, facilitando o processo. 

Ela se chama, desde então, Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. 

Em outras palavras, agora não existe mais a CND do INSS: ela está dentro da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.