LICITAÇÃO | Documentos necessários
Veja abaixo links para emissão de alguns documentos solicitados quando da participação em licitações.
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
Certidão Negativa de Débitos Tributários Não Inscritos no Estado de SP;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Até 2 de novembro de 2014, um contribuinte tinha que apresentar duas certidões para comprovar estar regular junto ao fisco, com prazos de validade diferentes:
- a CND do INSS, só com as contribuições previdenciárias
- e outra certidão relativa aos demais tributos.
Depois de publicada a portaria 358, naquele ano, as duas certidões negativas foram unificadas em uma só, facilitando o processo.
Ela se chama, desde então, Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
Em outras palavras, agora não existe mais a CND do INSS: ela está dentro da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.