Quais os bens que podem ser adquiridos com os créditos?
a) Tratores, máquinas e implementos agrícolas, suas partes e peças em geral;
b) Sacaria nova e materiais de embalagem descartáveis;
c) Combustíveis – óleo diesel, gasolina (para veículos e aviões de pulverização), álcool, gás veicular e gás para aquecimento de aviário;
d) Energia elétrica utilizada na movimentação de máquinas e equipamentos destinados à atividade agropastoril;
e) Insumos agropecuários: inseticida, fungicida, formicida, herbicida, parasiticida, germicida, acaricida, nematicida, raticida, desfolhante, dessecante, espalhante, adesivo, estimulador ou inibidor de crescimento (regulador), vacina, soro ou medicamento, com destinação exclusiva a uso na agricultura, pecuária, apicultura, aqüicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura ou sericicultura; ração animal, concentrado, suplemento, aditivo, premix ou núcleo, sendo o fabricante ou o importador devidamente registrado nos ministérios da Agricultura e da Reforma Agrária e o seu número seja indicado no documento fiscal; calcário ou gesso, como corretivo ou recuperador do solo; composição ou fabricação de ração animal; esterco animal; mudas de plantas; sêmen congelado ou resfriado; enzimas preparadas para decomposição de matéria orgânica animal; amônia, uréia, sulfato de amônio; nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio-fosfato), DAP (di-amônio fosfato) ou cloreto de potássio; adubo simples ou composto, ou fertilizante; girino, alevino, ovo fértil e aves de um dia, exceto as ornamentais; gipsita britada destinada ao uso na agropecuária ou à fabricação de sal mineralizado; milheto, quando destinado a produtor e à cooperativa de produtores.
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