Procurar por:
Duplicidade no CNIS de trabalhadores vinculados a pessoa fisica

CNIS, Meu INSS e Carteira de Trabalho Digital estão exibindo em duplicidade o contrato de trabalhadores que estavam vinculados a um CEI antes da obrigatoriedade do eSocial.

Instituto Nacional do Seguro Social – INSS informa que identificou que o ExtratoCnis não está agrupando os contratos declarados no eSocial, que antes estavam vinculados à matrícula CEI do empregador pessoa física informados via GFIP, resultando em exibição duplicada no extrato CNIS, Meu INSS e Carteira de Trabalho Digital.

Por causa desta duplicação, a informação do término do contrato de trabalho enviada ao eSocial não está refletindo no contrato vinculado à matrícula CEI, deixando o contrato em aberto e podendo afetar a concessão automática de benefícios previdenciários e do seguro desemprego.

O ajuste está sendo providenciado e assim que implementado será exibido somente um único vínculo.

Até que a correção seja implementada, para reconhecimento ao direito de benefícios previdenciários, orienta-se que o empregador forneça ao trabalhador declaração contendo as informações dos dados que se pretende comprovar, bem como o número do recibo dos eventos enviados ao eSocial, para que seja anexado ao requerimento do benefício pretendido.

Para fins de reconhecimento do direito ao Seguro Desemprego o trabalhador deve cadastrar recurso no próprio aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou através do portal Gov.br esclarecendo que se trata de vínculo em duplicidade e já encerrado.

fonte: gov.br

Dúvidas sobre o Funrural

O Funrural é um imposto previdenciário que incide sobre o valor bruto da comercialização da produção rural. 

Ele funciona como o INSS para o trabalhador rural

Ele foi criado com o objetivo de financiar a previdência. Com a Constituição de 1988, os trabalhadores rurais foram incluídos no Regime Geral de Previdência Social.

O pagamento do Funrural não garante ao produtor rural a aposentadoria. Para receber o benefício, quem produz deve contribuir também com o INSS.

Ou seja, é preciso contribuir para o INSS individualmente para adquirir o direito de se aposentar.  O Funrural é uma contribuição para a previdência como um todo.

O Funrural é uma contribuição recolhida para o INSSRAT (Risco Ambiental do Trabalho) e Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural). Declarada agora por meio do E-social

Atualmente, essa contribuição pode ser calculada sobre a comercialização da produção ou sobre a folha de pagamento do produtor rural.

As agroindústrias e o segurado especial sem empregados (produtor rural pessoa física), são exceções à regra, pois não podem realizar esta opção, devendo permanecer com o recolhimento sobre a comercialização da produção rural.

Regras tributárias sobre o Funrural

É importante que você saiba o que é empregado ruralprodutor rural pessoa física e produtor rural pessoa jurídica para entender como irá recolher o imposto:

  • Produtor Rural Pessoa Jurídica: empresa rural;
  • Empregado Rural: aquele que trabalha para um produtor rural; 
  • Produtor Rural Pessoa Física: é a pessoa física da área rural que produz e comercializa produtos.

Quem precisa recolher o Funrural?

Veja em qual categoria você se encaixa antes de realizar o processo de recolhimento desse tributo. Existem três tipos de pessoas que recolhem o Funrural:

  • Produtor rural pessoa física que não tem empregados;
  • Produtor rural pessoa física que tem empregados;
  • Produtor rural pessoa jurídica que tem empregados.

Qual é a alíquota do Funrural em 2023?

Se o produtor rural optar por calculá-lo sobre o valor da produção agrícola, incidirão as seguintes alíquotas:

Já se o contribuinte optar por calcular o Funrural pela folha de pagamento as contas são diferentes, incidirá a alíquota total de 23% sobre o valor dos salários, sendo 20% INSS e 3% RAT, além de outras alíquotas de terceiros como Incra e Salário Educação.

A escolha da modalidade de recolhimento é feita na contribuição sobre os salários (GFIP) em janeiro de cada ano, e não poderá ser alterada até o próximo ano. 

 

Funrural não é uma declaração, mas uma contribuição recolhida para o INSS (previdência), RAT (seguro de acidente de trabalho) e Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

 

Existem multas para quem não paga o Funrural?

Sim, as multas existem e variam de 75% a 225% do tributo devido.

Isenção de Funrural 

Segundo a Lei n. 13.606/2018 (artigos 14 e 15), possuem isenção de Funrural os seguintes produtos:

  • Produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento (mudas e sementes com registro no MAPA);
  • Produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira (gado, suínos, aves e outros);
  • Produto animal destinado à utilização como cobaia para fins de pesquisas científicas (coelhos, ratos, cães e outros).

A isenção de Funrural não ocorrerá se esses produtos forem adquiridos por intermediários, ou seja, para que se tenha isenção devem ser adquiridos diretamente do produtor rural, com a finalidade de uso.

Também possuem isenção de Funrural os estabelecimentos que exercem atividade rural de forma eventual ou como atividade complementar (Artigo 185 da Instrução Normativa RFB Nº 971/2009). É o caso de escolas agrícolas ou hotéis fazenda, por exemplo, que vendem parte da produção agrícola esporadicamente, mas não fazem disso a sua principal fonte de receita. Neste caso, esses estabelecimentos também não podem fazer retenção do Funrural quando compram de produtores rurais.

IMPORTANTE! A isenção de Funrural não se aplica à alíquota do SENAR. Portanto, a alíquota de 0,2% para Pessoa Física ou 0,25% para Pessoa Jurídica deve continuar sendo recolhida.

Abono Pecuniário

O abono pecuniário, como dito anteriormente, é a prática de “vender férias”. Ele é bastante utilizado por funcionários regidos pela CLT que a fim de obter uma renda extra trocam alguns dias de seu descanso por uma remuneração.

Muitas pessoas pensam que essa prática é ilegal, afinal, o colaborador não tira os seus dias de férias garantidos pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho. Porém, a venda de um terço dos dias de férias é garantido pelo artigo 143 da CLT, que diz:

Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”

Antes de te explicar como funciona o abono pecuniário, você precisa ter uma breve introdução sobre o direito às férias em mente. De acordo com o artigo 130 da CLT, todo colaborador após doze meses de trabalho possui o direito de tirar até 30 dias de férias.

Esse tempo de doze meses é chamado de período aquisitivo, e para ter direito aos 30 dias de férias corridos o colaborador não pode ter mais do que 5 faltas injustificadas dentro desses meses, ou seja, aquelas ausências que não possuem nenhuma previsão legal e por conta disso são consideradas como faltas injustificadas.

Essa informação é importante pois os dias de férias que o colaborador tem direito refletem no abono pecuniário, já que as faltas dos colaboradores interferem em quantos dias de descanso ele poderá tirar.

Mas então, como funciona o abono?

Como visto, quando o funcionário abre mão de seu descanso para trabalhar recebendo um valor extra, esse valor é chamado de abono pecuniário.

E conforme descrito na CLT essa troca pode ser de até um terço dos dias que ele teria direito. Ou seja, se um colaborador tem 30 dias de férias e quiser vendê-las ele ficará 20 dias descansando e trocará os 10 dias restantes por abono.

O que acontece se eu não declarar Imposto de renda

O contribuinte que é obrigado, mas não apresentar sua declaração de Imposto de Renda, precisará acertar as contas com o fisco.

Dentre as sanções previstas na legislação, podemos destacar:

  • Suspensão do CPF;
  • Restrição para abertura de contas bancárias;
  • Restrição de acesso a crédito;
  • Aplicação de juros e multas;
  • Responsabilidade judicial por crime de sonegação fiscal;
  • Prisão por crime de sonegação.

Evite problemas com o fisco, entregue sua declaração de Imposto de Renda com a asssessoria da BV Contadores

Quais os documentos para declarar Imposto de renda

Quais os documentos para declarar Imposto de Renda na Pessoa Física

Para declarar o Imposto de Renda, você precisará separar e organizar alguns documentos pessoais e também os documentos que comprovem seus rendimentos, venda de bens e despesas com educação e saúde.

Você já sabe quem deve declarar Imposto de Renda 2022, agora anote os documentos importantes:

  • CPF do titular e também dos seus dependentes;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de endereço atual;
  • Número do recibo da declaração do ano anterior;
  • Informes de rendimentos bancários e de corretoras de investimento;
  • Informes de rendimentos fornecidos por empregadores ou INSS;
  • Extrato de contribuições para planos de previdência privada;
  • Documentos que comprovam a compra e venda de bens;
  • Documentação de imóveis e veículos;
  • Comprovantes de despesas com saúde e educação;
  • Dados Bancários.