Seguro desemprego: Principais dúvidas

seguro-desemprego é um dos benefícios da seguridade social, que está em vigor no Brasil desde os anos 80, com o objetivo de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao seguro desemprego?

  • o trabalhador (incluindo o doméstico) que atuou em regime CLT, dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta;
  • quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • o pescador profissional durante o período defeso;
  • o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Duração e valor do benefício

  • 1º pedido: pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão (5 parcelas)
  • 2º pedido: pelo menos 9 dos 12 meses antes da demissão (4 parcelas)
  • 3º pedido em diante: nos 6 meses antes da demissão (3 parcelas)

Empregado doméstico: Cumprir com os requisitos e ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa

Pescador Artesanal: É preciso comprovar a venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso

As parcelas seguintes são liberadas também com intervalo de tempo de 30 dias.

O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média salarial dos três meses anteriores à dispensa. Para calcular:

  • Até R$ 1.686,79 multiplica-se salário médio por 0,80 ( 80% )
  • De R$ 1.686,80 até 2.811,60 o que exceder a 1.686,79 multiplica-se por 0,50( 50%) e soma-se a 1.349,43
  • Acima de R$ 2.811,60 o valor da parcela será de 1.911,84

Mas vale lembrar que o valor nunca poderá ser inferior a um salário mínimo e nunca maior que o teto. O valor maior é pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.097,26.

Como solicitar?

App Carteira de Trabalho Digital

  • Entre no app
  • Informe o CPF e, na tela seguinte, a senha.
  • Vá em “Entrar” Entre em “Benefícios”
  • Na opção seguro-desemprego, clique em “Solicitar”
  • Informe o número do requerimento do seguro-desemprego (o número, de dez dígitos, está registrado no formulário entregue pelo empregador)
  • Clique em “Localizar”
  • Em seguida, siga as instruções apresentadas
  • Pronto!

O benefício também pode ser solicitado:

  • Pelo portal www.gov.br;
  • Pelo telefone 158 (Alô Trabalho). A ligação é gratuita de telefone fixo de todo o país;
  • Presencial nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.