Exame Admissional
Ao obter uma vaga de emprego, todo funcionário deve passar por um médico do trabalho a fim de averiguar suas condições de saúde. Este exame é obrigatório no Brasil.
O procedimento está previsto no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e integra o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Esse exame é necessário para analisar se o funcionário que está para ser contratado está apto a desempenhar suas funções. Após a sua realização, é emitido um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
A avaliação clínica precisa ser realizada por um médico do trabalho antes que o trabalhador assuma as suas atividades. O exame médico admissional é obrigatório a todas as empresas, independentemente do número de empregados existentes nela, e são elas que devem ter a iniciativa de orientar o futuro empregado a realizar o procedimento.
A função do exame não é somente focar em características que impedem o funcionário de exercer o cargo pretendido, mas, também, avaliar a saúde do trabalhador de forma geral. Outro motivo por que o exame médico admissional é obrigatório está no fato de ele fornecer orientação, em casos de pessoas em condições especiais de saúde e que irão preencher determinada vaga de emprego.
Um funcionário que tenha algum problema de saúde que não seja de conhecimento da empresa pode representar maior incidência de faltas, licenças médicas, perda de produtividade e gastos não previstos, por parte do empregador.
Além dos custos para arcar com a falta do empregado, a empresa pode enfrentar problemas para remanejar pessoal ou contratar substitutos, podendo enfrentar paradas temporárias de serviços e consequentes prejuízos.
Sendo assim, o Exame Admissional é um processo que garante a tranquilidade e segurança para o colaborador e o empregador o que proporciona um ambiente de trabalho com mais produtividade.
Preste atenção a uma informação importante! Alguns exames não podem ser realizados como exames de gravidez, HIV e esterilidade.
Qualquer contratação em CLT sem o devido exame admissional representa falta de alinhamento às exigências da Justiça do Trabalho. Isso significa que a empresa poderá sofrer penalizações, já que se trata de uma infração administrativa passível de multa.
Além dos prejuízos financeiros, isso também pode prejudicar significativamente a imagem do negócio perante o mercado, que perceberá certa falta de comprometimento com a equipe de profissionais.
Quais os demais tipos de exame previsto em lei?
Ao longo da vida laboral, o trabalhador pode passar por outros tipos de exames de saúde. Todos estão previstos na CLT. São eles:
Exames Periódicos
Os Exames Periódicos também são extremamente importantes. A frequência em que os funcionários serão submetidos a refazer esses exames, depende muito da faixa etária, características e função de cada um deles.
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é recomendado que, colaboradores entre 18 e 45 anos, realizem os exames a cada 2 anos. Acima de 45 anos e abaixo de 18, deverão ser realizados anualmente.
Exames de Retorno
Exames de Retorno são para os funcionários que se ausentam da empresa por motivos de saúde ou licença maternidade. Eles deverão ser submetidos aos exames médicos para atestar se estão aptos para voltar às suas funções.
Exame de Migração de Função
O Exame de Migração de Função ocorre se, por acaso, um colaborador trocar de função na empresa, é recomendado repetir os exames para atestar se ele está apto a realizar sua nova função, já que tal nova atividade pode ter riscos diferentes do que a anterior.
Exame Demissional
O Exame Demissional deve ser feito, obrigatoriamente, até a data de confirmação da demissão do funcionário. É extremamente importante ser realizado esse exame, pois protege tanto o colaborador quanto a empresa.
Se caso tenha acontecido algum acidente antes do colaborador deixar a empresa, ele pode ser indenizado. E a empresa fica protegida, caso aconteça alguma coisa fora do local de trabalho e o colaborador queira responsabilizá-la.