Abono Pecuniário

O abono pecuniário, como dito anteriormente, é a prática de “vender férias”. Ele é bastante utilizado por funcionários regidos pela CLT que a fim de obter uma renda extra trocam alguns dias de seu descanso por uma remuneração.

Muitas pessoas pensam que essa prática é ilegal, afinal, o colaborador não tira os seus dias de férias garantidos pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho. Porém, a venda de um terço dos dias de férias é garantido pelo artigo 143 da CLT, que diz:

Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”

Antes de te explicar como funciona o abono pecuniário, você precisa ter uma breve introdução sobre o direito às férias em mente. De acordo com o artigo 130 da CLT, todo colaborador após doze meses de trabalho possui o direito de tirar até 30 dias de férias.

Esse tempo de doze meses é chamado de período aquisitivo, e para ter direito aos 30 dias de férias corridos o colaborador não pode ter mais do que 5 faltas injustificadas dentro desses meses, ou seja, aquelas ausências que não possuem nenhuma previsão legal e por conta disso são consideradas como faltas injustificadas.

Essa informação é importante pois os dias de férias que o colaborador tem direito refletem no abono pecuniário, já que as faltas dos colaboradores interferem em quantos dias de descanso ele poderá tirar.

Mas então, como funciona o abono?

Como visto, quando o funcionário abre mão de seu descanso para trabalhar recebendo um valor extra, esse valor é chamado de abono pecuniário.

E conforme descrito na CLT essa troca pode ser de até um terço dos dias que ele teria direito. Ou seja, se um colaborador tem 30 dias de férias e quiser vendê-las ele ficará 20 dias descansando e trocará os 10 dias restantes por abono.