Dúvidas sobre o Funrural
O Funrural é um imposto previdenciário que incide sobre o valor bruto da comercialização da produção rural.
Ele funciona como o INSS para o trabalhador rural.
Ele foi criado com o objetivo de financiar a previdência. Com a Constituição de 1988, os trabalhadores rurais foram incluídos no Regime Geral de Previdência Social.
O pagamento do Funrural não garante ao produtor rural a aposentadoria. Para receber o benefício, quem produz deve contribuir também com o INSS.
Ou seja, é preciso contribuir para o INSS individualmente para adquirir o direito de se aposentar. O Funrural é uma contribuição para a previdência como um todo.
O Funrural é uma contribuição recolhida para o INSS, RAT (Risco Ambiental do Trabalho) e Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural). Declarada agora por meio do E-social
Atualmente, essa contribuição pode ser calculada sobre a comercialização da produção ou sobre a folha de pagamento do produtor rural.
As agroindústrias e o segurado especial sem empregados (produtor rural pessoa física), são exceções à regra, pois não podem realizar esta opção, devendo permanecer com o recolhimento sobre a comercialização da produção rural.
Regras tributárias sobre o Funrural
É importante que você saiba o que é empregado rural, produtor rural pessoa física e produtor rural pessoa jurídica para entender como irá recolher o imposto:
- Produtor Rural Pessoa Jurídica: empresa rural;
- Empregado Rural: aquele que trabalha para um produtor rural;
- Produtor Rural Pessoa Física: é a pessoa física da área rural que produz e comercializa produtos.
Quem precisa recolher o Funrural?
Veja em qual categoria você se encaixa antes de realizar o processo de recolhimento desse tributo. Existem três tipos de pessoas que recolhem o Funrural:
- Produtor rural pessoa física que não tem empregados;
- Produtor rural pessoa física que tem empregados;
- Produtor rural pessoa jurídica que tem empregados.
Qual é a alíquota do Funrural em 2023?
Se o produtor rural optar por calculá-lo sobre o valor da produção agrícola, incidirão as seguintes alíquotas:
Já se o contribuinte optar por calcular o Funrural pela folha de pagamento as contas são diferentes, incidirá a alíquota total de 23% sobre o valor dos salários, sendo 20% INSS e 3% RAT, além de outras alíquotas de terceiros como Incra e Salário Educação.
A escolha da modalidade de recolhimento é feita na contribuição sobre os salários (GFIP) em janeiro de cada ano, e não poderá ser alterada até o próximo ano.
O Funrural não é uma declaração, mas uma contribuição recolhida para o INSS (previdência), RAT (seguro de acidente de trabalho) e Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).
Existem multas para quem não paga o Funrural?
Sim, as multas existem e variam de 75% a 225% do tributo devido.
Isenção de Funrural
Segundo a Lei n. 13.606/2018 (artigos 14 e 15), possuem isenção de Funrural os seguintes produtos:
- Produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento (mudas e sementes com registro no MAPA);
- Produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira (gado, suínos, aves e outros);
- Produto animal destinado à utilização como cobaia para fins de pesquisas científicas (coelhos, ratos, cães e outros).
A isenção de Funrural não ocorrerá se esses produtos forem adquiridos por intermediários, ou seja, para que se tenha isenção devem ser adquiridos diretamente do produtor rural, com a finalidade de uso.
Também possuem isenção de Funrural os estabelecimentos que exercem atividade rural de forma eventual ou como atividade complementar (Artigo 185 da Instrução Normativa RFB Nº 971/2009). É o caso de escolas agrícolas ou hotéis fazenda, por exemplo, que vendem parte da produção agrícola esporadicamente, mas não fazem disso a sua principal fonte de receita. Neste caso, esses estabelecimentos também não podem fazer retenção do Funrural quando compram de produtores rurais.
IMPORTANTE! A isenção de Funrural não se aplica à alíquota do SENAR. Portanto, a alíquota de 0,2% para Pessoa Física ou 0,25% para Pessoa Jurídica deve continuar sendo recolhida.