Férias – Perca dos direitos adquiridos
A CLT concede ao trabalhador diversos direitos e as férias é um deles.
Para ter direito a férias, por exemplo, é necessário trabalhar por doze meses consecutivos, o que é chamado período aquisitivo. Após esse período, o empregado conquista o direito a 30 dias de férias com salário integral acrescido de um terço.
Há algumas situações que, muitas vezes, a empresa não percebe, mas podem fazer com que o empregado perca o direito às férias, conforme descreve o artigo 133 das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT).
Deixar o emprego e não ser readmitido dentro de 60 dias subsequentes à saída é a primeira situação que enseja a perda do direito às férias remuneradas.
Outro caso é o do trabalhador que permanece em licença com percepção de salários, por mais de 30 dias ou que acumula faltas justificadas para ir ao médico, ao dentista, por falecimento de parente, em que são apresentados atestados para abono das faltas.
Deixar de trabalhar, com percepção do salário por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa e recebimento da Previdência Social de prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, embora descontínuos, são outras duas situações em que a CLT prevê a perda do direito às férias.
As faltas justificadas podem colocar as férias em risco ou reduzir o período de 30 dias drasticamente. Com até 5 faltas justificadas há a garantia dos 30 dias de férias. De 6 a 14 faltas, estão garantidos 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 ausências, 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito às férias remuneradas é perdido de acordo com artigo 130 da CLT.