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Conheça alguns segredos que o INSS não te conta e podem te ajudar a se aposentar

Vamos la!, existem alguns segredos que nem todos os trabalhadores sabem e que podem ser utilizados para ajudar a garantir a aposentadoria, seja pelo tempo de contribuição, como também para aumentar o valor da sua nova aposentadoria.

Trabalho sem registro:

Ao longo da vida profissional, é mais do que comum encontrarmos trabalhadores que exerceram atividade por determinado período de tempo sem registro na carteira de trabalho.

Contudo, algo que você precisa saber é que você pode solicitar o reconhecimento desse período não trabalhado, mesmo que o INSS não tenha sido recolhido.

Em hipótese alguma, o trabalhador pode ser prejudicado pela falta de registro, afinal, esta é uma obrigação da empresa e não do trabalhador.

Para pedir que o INSS reconheça o período de trabalho sem registro será preciso reunir algumas provas que confirmam que essa situação existiu. Pode ser com recibos, ficha de ponto, anotações, etc. A Instrução Normativa 77/2015 lista diversos exemplos de documentos que podem ser utilizados para comprovar o tempo de trabalho sem registro.

Revise seu histórico do INSS:

O histórico da sua vida profissional contributiva ao INSS é conhecido como Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), neste cadastro, constam todas as informações para sua aposentadoria, desde as empresas em que trabalhou, remuneração, datas de entrada e saída, etc.

Porém, nem sempre o CNIS está correto e atualizado da forma como deveria, ou seja, o trabalhador deverá revisar todos os dados contidos antes de pedir sua aposentadoria, ou poderá ser prejudicado pela falta ou desacordo de informações.

Serviço militar :

Parte dos trabalhadores não sabem, mas o INSS é obrigado a calcular a sua esperada aposentadoria, incluindo o tempo em que você serviu ao exército de forma obrigatória.

Dessa forma, é preciso verificar se o INSS computou ou não este período na sua aposentadoria. Todavia, existe um outro ponto importante a se observar.

Caso o período já tenha sido utilizado para contagem de tempo do serviço militar previsto para Regime Próprio Público ou Militar, não será possível acrescentar esse tempo, afinal, ele já foi contado uma vez para outro benefício.

Trabalho perigoso ou com risco a saúde:

O trabalhador que exerce atividade em contato com elementos que são considerados perigosos, ou que podem colocar em risco a sua saúde, podem garantir um tempo adicional para pedir a aposentadoria.

Nesses casos é possível ganhar um acréscimo de 40% para os homens e de 20% para mulheres no período de contribuição.

Diante de tudo isso, é necessário observar que em 2019 a Reforma da Previdência mudou essa regra e acabou com o direito para estes trabalhadores.

Mas vale lembrar que se você já tinha direito de se aposentar antes de 13 de novembro de 2019, você terá direito adquirido e poderá garantir esse aumento.

SAIBA COMO FICA O DIREITO AO 13º SALÁRIO E AS FÉRIAS CASO O TRABALHADOR SE AFASTE PELO INSS

Quando um trabalhador precisa se afastar do trabalho para recebimento do auxílio-doença, uma das maiores dúvidas por parte de quem se afasta pelo INSS é como fica o pagamento do 13º salário e das férias.

Essa questão necessita de muito cuidado, tendo em vista que dependendo do período afastado o recebimento tanto do 13º quanto das férias pode ser afetado.

13º SALÁRIO

O 13º salário é uma garantia constitucional, sendo assim, todo o trabalhador que exerce atividade de carteira assinada necessariamente deve receber o benefício. Contudo, devido ao afastamento pelo INSS o que pode mudar é a forma como o valor será pago e por quem.

Caso o afastamento seja por período igual ou inferior a 15 dias, a empresa será a responsável pelo pagamento do 13º salário, contudo, caso o afastamento seja por período superior a 15 dias, a empresa pagará os primeiros 15 dias e o INSS se responsabilizará com o pagamento restante, enquanto o trabalhador está afastado.

FÉRIAS

No caso das férias, caso o afastamento pelo INSS exceda o período de 6 meses, o trabalhador perde direito ao benefício, conforme o art. 133, inciso IV da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Vale destacar aqui, que caso o trabalhador durante o período aquisitivo de 12 meses permaneceu afastado pelo INSS por mais de 6 meses, sendo período contínuo ou não, o mesmo perda o direito de usufruir e de receber as férias.

Contudo, caso as férias do trabalhador tenha vencido antes do afastamento, nesse sentido não haverá alteração do direito, assim o mesmo terá direito de usufruir e receber as férias vencidas, onde a empresa pode conceder o direito assim que o trabalhador retorna as atividades.

Fonte: Portal INSS

Trabalhista / Previdenciario

Férias – Perca dos direitos adquiridos

 

A CLT concede ao trabalhador diversos direitos e as férias é um deles. 

Para ter direito a férias, por exemplo, é necessário trabalhar por doze meses consecutivos, o que é chamado período aquisitivo. Após esse período, o empregado conquista o direito a 30 dias de férias com salário integral acrescido de um terço.

Há algumas situações que, muitas vezes, a empresa não percebe, mas podem fazer com que o empregado perca o direito às férias, conforme descreve o artigo 133 das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT).

Deixar o emprego e não ser readmitido dentro de 60 dias subsequentes à saída é a primeira situação que enseja a perda do direito às férias remuneradas.

Outro caso é o do trabalhador que permanece em licença com percepção de salários, por mais de 30 dias ou que acumula faltas justificadas para ir ao médico, ao dentista, por falecimento de parente, em que são apresentados atestados para abono das faltas.

Deixar de trabalhar, com percepção do salário por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa e recebimento da Previdência Social de prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, embora descontínuos, são outras duas situações em que a CLT prevê a perda do direito às férias.

As faltas justificadas podem colocar as férias em risco ou reduzir o período de 30 dias drasticamente. Com até 5 faltas justificadas há a garantia dos 30 dias de férias. De 6 a 14 faltas, estão garantidos 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 ausências, 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito às férias remuneradas é perdido de acordo com artigo 130 da CLT.

Como consultar um Cartão CNPJ

Antes de consultar o Cartão CNPJ, é preciso verificar se a empresa existe de fato, pois o processo de abertura de uma empresa pode demorar alguns dias. Nesse caso, tenha em mãos o código numérico de 14 dígitos que representam o CNPJ:

  • Digite o número do CNPJ com 14 dígitos;
  • Clique na validação do site via captcha;
  • Consulte:

Após a consulta, você terá acesso ao cartão CNPJ da empresa, o qual poderá ser impresso ou salvo em PDF. 

Inclusive, observe que a Receita pede que seja feita a conferência dos dados de identificação da pessoa jurídica. Então, caso tenha alguma informação antiga ou alterada, deve ser solicitada a alteração:

A impressão do cartão CNPJ também mostrará data, mês, ano e hora de consulta e emissão do mesmo:

CARNAVAL – É OU NÃO FERIADO? 

As controvérsias geradas em torno do “feriado de carnaval” em função da tradição em vários municípios de não haver expediente laboral nas empresas, bancos ou repartições públicas, nas terças-feiras de carnaval e até nas quartas-feiras de cinzas, até meio dia, ainda são motivos de discussões entre empregados e empresas.

Esta tradição induz muitas pessoas a acreditar que é feriado e que, portanto, não precisam exercer suas atividades nos seus locais de trabalho. 

Esta confusão ocorre principalmente porque a maioria dos calendários apontavam em vermelho a terça-feira de carnaval indicando, genericamente, que se tratava de feriado nacional. 

Importante ressaltar que o carnaval não é um feriado nacional e nem todo município ou estado considera esta data como feriado.

A Lei 9.093/1995, que dispõe sobre feriados civis, estabelece que sejam feriados somente aqueles declarados em Lei Federal ou Estadual, quando se tratar da data magna do Estado.

Portanto, partindo desse pressuposto, se não houver uma lei municipal estabelecendo que o carnaval seja feriado, o trabalho neste dia será normal e o não comparecimento ao trabalho, acarretará prejuízos salariais ao empregado. Haverá prejuízo da mesma forma no caso da quarta-feira de cinzas.