CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR

Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um cadastro eletrônico que deve conter os dados básicos das propriedades rurais. O cadastro é obrigatório a todas as propriedades e posses rurais e os dados informados são declaratórios (como é, por exemplo, a declaração do Imposto de Renda), de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural. Os dados do CAR farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – o SiCAR, que ficará sob responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.

Quem deve se inscrever no CAR?

Todas as propriedades ou posses rurais devem ser inscritas no CAR. Isso independe da situação de suas terras: com ou sem matrícula, registros de imóveis, ou transcrições. O intuito do CAR é a regularização ambiental, e não a regularização fundiária.

Qual o profissional que pode fazer o CAR?

Ter atribuições de Georeferenciamento em sua formação como: Engenheiros Agrimensores, Engenheiros Cartógrafos, tecnólogos e Técnicos nestas modalidades, que tenham em sua grade curricular disciplinas e conteúdos formativos estabelecidos pela PL

O que acontece se eu não fizer o cadastro ambiental rural?

§ 2º – Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo anterior, caso o autuado não apresente o comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR será cobrada a multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), desde o dia da lavratura do Auto de Infração Ambiental, até a apresentação do referido comprovante.