ADA – ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL

O Ato Declaratório Ambiental (ADA) instituído pela Lei nº 6.938/1981 é um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural uma redução do Imposto Territorial Rural (ITR) em até 100% quando declarar no Documento de Informação e Apuração (DIAT/ITR):

  • Áreas de Preservação Permanente (APP)
  • Reserva Legal (ARL)
  • Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)
  • Interesse Ecológico (AIE)
  • Servidão Ambiental (ASA)
  • Áreas cobertas por Floresta Nativa (AFN)
  • Áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH)

O ADA é documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao Ibama e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), sobre estas últimas.

Deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR.

O cadastramento das áreas de interesse ambiental declaradas permite a redução do ITR do imóvel rural. Com isso, procura-se estimular a preservação e proteção da flora e das florestas e, consequentemente, contribuir para a conservação da natureza e melhor qualidade de vida.