Procurar por:
Auxilio Doença

O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Caso o segurado não possa comparecer à perícia médica no dia e hora agendados, ele pode solicitar a remarcação, uma única vez, até três dias antes da data agendada, pela Central 135 ou pelo Meu INSS.

Em casos de internação hospitalar ou restrição ao leito (acamado), o prazo para remarcação é de sete dias antes ou até a data agendada, sendo necessário solicitar a perícia hospitalar ou domiciliar pelo Meu INSS.

Se o segurado não comparecer na data agendada ou não efetivar a remarcação da perícia médica ou solicitar o cancelamento do requerimento, ficará impossibilitado de requerer novamente benefício pelos próximos 30 dias.

Nos últimos 15 dias do auxílio-doença, caso julgue que o prazo inicialmente concedido para a recuperação se revelou insuficiente para retorno ao trabalho, o segurado poderá solicitar a prorrogação do benefício pela Central 135 ou pelo Meu INSS.

Caso não concorde com o indeferimento ou a cessação do benefício e não seja mais possível solicitar prorrogação, o segurado pode entrar com recurso à Junta de Recursos, em até 30 dias contados a partir da data em que tomar ciência da decisão do INSS (Portaria MDSA nº 152, de 25/08/2016).

Principais requisitos

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
  • Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);
  • Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;

Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

Salário-família: o que é e quem tem direito ao benefício

Em 2022, empregados de empresas, empregados domésticos e trabalhadores avulsos têm direito a receber o salário-família se ganharem até R$ 1.655,98 por mês.

O benefício consiste em um valor adicional ao salário, pago de acordo com o número de filhos ou dependentes até 14 anos, ou filhos com invalidez em qualquer idade.

Quem tem obrigação de pagar esse adicional é o empregador, que é compensado pela Previdência Social. Para receber, o empregado precisa fazer a requisição para a empresa ou o patrão, no caso dos domésticos.

Já o trabalhador avulso deve pedir o benefício ao sindicato ou órgão responsável pelos trabalhadores dessa área.

Conheça alguns segredos que o INSS não te conta e podem te ajudar a se aposentar

Vamos la!, existem alguns segredos que nem todos os trabalhadores sabem e que podem ser utilizados para ajudar a garantir a aposentadoria, seja pelo tempo de contribuição, como também para aumentar o valor da sua nova aposentadoria.

Trabalho sem registro:

Ao longo da vida profissional, é mais do que comum encontrarmos trabalhadores que exerceram atividade por determinado período de tempo sem registro na carteira de trabalho.

Contudo, algo que você precisa saber é que você pode solicitar o reconhecimento desse período não trabalhado, mesmo que o INSS não tenha sido recolhido.

Em hipótese alguma, o trabalhador pode ser prejudicado pela falta de registro, afinal, esta é uma obrigação da empresa e não do trabalhador.

Para pedir que o INSS reconheça o período de trabalho sem registro será preciso reunir algumas provas que confirmam que essa situação existiu. Pode ser com recibos, ficha de ponto, anotações, etc. A Instrução Normativa 77/2015 lista diversos exemplos de documentos que podem ser utilizados para comprovar o tempo de trabalho sem registro.

Revise seu histórico do INSS:

O histórico da sua vida profissional contributiva ao INSS é conhecido como Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), neste cadastro, constam todas as informações para sua aposentadoria, desde as empresas em que trabalhou, remuneração, datas de entrada e saída, etc.

Porém, nem sempre o CNIS está correto e atualizado da forma como deveria, ou seja, o trabalhador deverá revisar todos os dados contidos antes de pedir sua aposentadoria, ou poderá ser prejudicado pela falta ou desacordo de informações.

Serviço militar :

Parte dos trabalhadores não sabem, mas o INSS é obrigado a calcular a sua esperada aposentadoria, incluindo o tempo em que você serviu ao exército de forma obrigatória.

Dessa forma, é preciso verificar se o INSS computou ou não este período na sua aposentadoria. Todavia, existe um outro ponto importante a se observar.

Caso o período já tenha sido utilizado para contagem de tempo do serviço militar previsto para Regime Próprio Público ou Militar, não será possível acrescentar esse tempo, afinal, ele já foi contado uma vez para outro benefício.

Trabalho perigoso ou com risco a saúde:

O trabalhador que exerce atividade em contato com elementos que são considerados perigosos, ou que podem colocar em risco a sua saúde, podem garantir um tempo adicional para pedir a aposentadoria.

Nesses casos é possível ganhar um acréscimo de 40% para os homens e de 20% para mulheres no período de contribuição.

Diante de tudo isso, é necessário observar que em 2019 a Reforma da Previdência mudou essa regra e acabou com o direito para estes trabalhadores.

Mas vale lembrar que se você já tinha direito de se aposentar antes de 13 de novembro de 2019, você terá direito adquirido e poderá garantir esse aumento.

SAIBA COMO FICA O DIREITO AO 13º SALÁRIO E AS FÉRIAS CASO O TRABALHADOR SE AFASTE PELO INSS

Quando um trabalhador precisa se afastar do trabalho para recebimento do auxílio-doença, uma das maiores dúvidas por parte de quem se afasta pelo INSS é como fica o pagamento do 13º salário e das férias.

Essa questão necessita de muito cuidado, tendo em vista que dependendo do período afastado o recebimento tanto do 13º quanto das férias pode ser afetado.

13º SALÁRIO

O 13º salário é uma garantia constitucional, sendo assim, todo o trabalhador que exerce atividade de carteira assinada necessariamente deve receber o benefício. Contudo, devido ao afastamento pelo INSS o que pode mudar é a forma como o valor será pago e por quem.

Caso o afastamento seja por período igual ou inferior a 15 dias, a empresa será a responsável pelo pagamento do 13º salário, contudo, caso o afastamento seja por período superior a 15 dias, a empresa pagará os primeiros 15 dias e o INSS se responsabilizará com o pagamento restante, enquanto o trabalhador está afastado.

FÉRIAS

No caso das férias, caso o afastamento pelo INSS exceda o período de 6 meses, o trabalhador perde direito ao benefício, conforme o art. 133, inciso IV da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Vale destacar aqui, que caso o trabalhador durante o período aquisitivo de 12 meses permaneceu afastado pelo INSS por mais de 6 meses, sendo período contínuo ou não, o mesmo perda o direito de usufruir e de receber as férias.

Contudo, caso as férias do trabalhador tenha vencido antes do afastamento, nesse sentido não haverá alteração do direito, assim o mesmo terá direito de usufruir e receber as férias vencidas, onde a empresa pode conceder o direito assim que o trabalhador retorna as atividades.

Fonte: Portal INSS

Trabalhista / Previdenciario

Férias – Perca dos direitos adquiridos

 

A CLT concede ao trabalhador diversos direitos e as férias é um deles. 

Para ter direito a férias, por exemplo, é necessário trabalhar por doze meses consecutivos, o que é chamado período aquisitivo. Após esse período, o empregado conquista o direito a 30 dias de férias com salário integral acrescido de um terço.

Há algumas situações que, muitas vezes, a empresa não percebe, mas podem fazer com que o empregado perca o direito às férias, conforme descreve o artigo 133 das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT).

Deixar o emprego e não ser readmitido dentro de 60 dias subsequentes à saída é a primeira situação que enseja a perda do direito às férias remuneradas.

Outro caso é o do trabalhador que permanece em licença com percepção de salários, por mais de 30 dias ou que acumula faltas justificadas para ir ao médico, ao dentista, por falecimento de parente, em que são apresentados atestados para abono das faltas.

Deixar de trabalhar, com percepção do salário por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa e recebimento da Previdência Social de prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, embora descontínuos, são outras duas situações em que a CLT prevê a perda do direito às férias.

As faltas justificadas podem colocar as férias em risco ou reduzir o período de 30 dias drasticamente. Com até 5 faltas justificadas há a garantia dos 30 dias de férias. De 6 a 14 faltas, estão garantidos 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 ausências, 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito às férias remuneradas é perdido de acordo com artigo 130 da CLT.