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4 motivos que podem levar a exclusão do seu CNPJ como MEI

O MEI (Microempreendedor Individual), independente de sua simplicidade, a categoria possui regras como qualquer outro modelo de negócio.

Dessa forma, deixar de cumprir as suas obrigações fiscais durante determinado período de tempo podem lhe causar enormes prejuízos, como até mesmo o cancelamento do CNPJ.

Sendo assim, hoje apresentaremos quatro dos principais motivos que podem levar o microempreendedor a ter o seu CNPJ cancelado.

Motivos que podem cancelar o CNPJ do MEI

Confira quatro dos principais motivos que podem levar o MEI a ter o seu CNPJ devidamente cancelado.

Ultrapassar o limite de faturamento

Um dos principais motivos que levam ao cancelamento do CNPJ MEI está no descumprimento do limite de faturamento anual da categoria.

A legislação determina que o MEI deve faturar no máximo R$ 81 mil por ano, logo, o microempreendedor que ultrapassa este limite será desenquadrado da categoria.

Vínculo com outra empresa

Para que o cidadão possa se formalizar como MEI, é necessário que o mesmo não tenha participação em nenhum outro CNPJ, dessa forma, caso o empreendedor opte por abrir mais um CNPJ, o MEI será cancelado.

Falta de pagamento do DAS

A principal obrigação fiscal do microempreendedor é o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), é por meio deste documento que o MEI paga os seus impostos.

Dessa maneira, deixar de cumprir com o pagamento dos seus impostos poderá levar ao cancelamento do seu CNPJ.

Deixar de registrar um funcionário

O Microempreendedor Individual pode contratar até um funcionário que deverá receber um salário mínimo ou piso da categoria. Dessa forma, caso o MEI tenha uma equipe maior, ou não registre o seu funcionário, o mesmo poderá ser punido.

MEI pode aumentar o valor de sua Aposentadoria

Usualmente, os microempreendedores individuais (MEIs) contribuem com uma alíquota de 5% (cinco por cento) sobre o salário-mínimo nacional para a Previdência Social e têm direito à aposentadoria por idade (atualmente 62 anos para mulheres e 65 para homens).

Neste contexto, ocorrendo a contribuição com a alíquota de 5% (cinco por cento) sobre o salário-mínimo nacional, o valor dessa aposentadoria é de um salário-mínimo vigente, hoje, R$ 1.212,00 (hum mil duzentos e doze reais).

Por outro lado, caso o Microempreendedor queira garantir um benefício maior pode pagar uma alíquota complementar para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ou seja, o trabalhador (microempreendedor) pode gerar uma Guia de Previdência Social (GPS) e pagar o complemento de 15%, garantindo, assim, a aposentadoria por tempo de contribuição.

Carteira de Trabalho Digital

Os brasileiros passam a contar, a partir de 24/09/2020, com a Carteira de Trabalho Digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social física.

Segundo a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos. Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.

O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Ou acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/

E quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital.

eSocial

Empresas que já usam o eSocial poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico. Isso vai facilitar o acesso ao mercado, pois não será mais necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo emprego, resultando em simplificação e desburocratização.

Com as novas regras, anotações que antes ficavam na CTPS de “caderninho azul” passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o ambiente.

A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista.