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Documentos para Registro de colaborador(a)

Quando uma empresa contrata um novo funcionário, é necessário que sejam apresentados documentos ao RH ou Departamento Pessoal, para que seja feita a identificação do profissional e a legalização do vínculo com a empresa.

Além disso, esses registros são fundamentais para garantir os direitos trabalhistas e as contribuições obrigatórias do funcionário, e certidões com todas as informações necessárias são importantes para evitar problemas em fiscalizações do Ministério do Trabalho.

Vale ressaltar que as informações sobre dependentes financeiros também são relevantes para o cálculo de direitos trabalhistas e podem ser utilizadas para inclusão em benefícios concedidos pela empresa, como convênio médico e odontológico.

Veja abaixo a relação de documentos necessarios para o registro:

 – CPF
 – RG
 – Titulo de eleitor
 – Reservista
 – Certidão de nascimento dos filhos de até 14 anos e numero de CPF;
 – CNH (em caso de motorista ou função que necessite dirigir veiculo automotor)
 – Numero do Pis
 – Qualificação cadastral no E-Social. (uso exclusivo do escritório).
 – Exame admissional emitido pelo medico do Trabalho credenciado
 – Copia da certidão de casamento (se for casado(a))
 – Atestado de antecedentes criminais. (opcional)
 – Para profissões regulamentadas, necessário Certificado de conclusão do curso.

Também se faz necessário as seguintes informações adicionais para que o cadastro seja eficiente:

  • Grau de escolaridade;
  • Endereço residencial;
  • Contato (telefone, email);
  • Função para qual foi contratado(a);
  • Salário;
  • Horário de trabalho;
SST-Saúde e Segurança no Trabalho/Esocial

A Saúde e Segurança do Trabalho é importante para qualquer empresa, por isso, entender do que se trata e como funciona é essencial para manter os funcionários em segurança e garantir sua integridade física. Entenda mais sobre o assunto no artigo a seguir.

O que é SST?
SST é a sigla para Saúde e Segurança do Trabalho, e é usada para designar um grupo de normas que visa tornar o ambiente de trabalho mais saudável e seguro para os trabalhadores.

Na CLT, artigo 162 determina que as empresas, de acordo com as normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e medicina do trabalho.

Também de acordo com a legislação, dependendo do número de funcionários e o grau de risco oferecido no desempenho da função (vide NR 04) a empresa deve dispor de estrutura e profissionais especializados na própria sede ou terceirizar este serviço.

A importância da Saúde e Segurança do Trabalho

Até hoje, a informação dos dados de laudos técnicos e programas instaurados nas empresas eram prestados através de várias declarações enviadas a entidades diferentes e em momentos também diferentes.

E levando-se em conta que antes do e-Social a fiscalização física conseguia cobrir apenas 5% do total de empresas no Brasil, o quadro era de muita má-fé e impunidade. Ao ignorar as normas de SST e as companhias se expunham ao risco de multas que aconteciam através da visita dos fiscais – porém, como esta muitas vezes isso não acontecia, a manobra com frequência era bem-sucedida.

Objetivo das normas de Saúde e Segurança do Trabalho
É importante lembrar que as normas de Saúde e Segurança do Trabalho além de protegerem o trabalhador, auxiliam a empresa em uma gestão mais eficiente. Isso porque, ao proteger seus funcionários e pagar os adicionais relativos aos riscos corridos em suas atividades corretamente, a empresa diminui exponencialmente o número de processos judiciais.

Também existe a questão de que quanto mais perigoso for o ambiente de trabalho a que o colaborador está submetido, maior carga de impostos a empresa deve ao governo. Por isso que, além de detectar os fatores de risco, esses laudos técnicos também apontam para as soluções que podem ser adotadas e, após implementadas, geram uma redução de custos ainda maior.

O SST muda com o e-Social?
Com a chegada do e-Social a situação está prestes a mudar devido à obrigatoriedade de fornecer com a frequência exigida eventos referentes a laudos, programas e quaisquer afastamentos por acidente de trabalho ou doença – nestes casos, a informação deve ser prestada imediatamente. Isso faz com o que o governo tenha em mãos todos os dados a respeito de como a empresa está lidando com a segurança e saúde dos seus funcionários. E tudo isso a apenas um clique. Por isso, quem não vem cumprindo todas as obrigatoriedades ditadas tem com o que se preocupar – e muito trabalho a fazer.

Embora o envio do SST ao eSocial esteja em vigor desde janeiro de 2022, as multas e penalizações ficaram para janeiro 2023. E o valor varia entre 400 Reais à 181.284,63 reais.

Já as multas para a não realização de exames médicos de tipo admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, podem chegar a 4.025,33 reais.

Não tendo notificado imediatamente casos de acidentes de trabalho que levem ao falecimento do colaborador ou mesmo de acidentes não fatais, a multa varia de acordo com os valores mínimos e máximos do salário de contribuição. Havendo reincidência, esse valor dobra.