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ADA – ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL

O Ato Declaratório Ambiental (ADA) instituído pela Lei nº 6.938/1981 é um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural uma redução do Imposto Territorial Rural (ITR) em até 100% quando declarar no Documento de Informação e Apuração (DIAT/ITR):

  • Áreas de Preservação Permanente (APP)
  • Reserva Legal (ARL)
  • Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)
  • Interesse Ecológico (AIE)
  • Servidão Ambiental (ASA)
  • Áreas cobertas por Floresta Nativa (AFN)
  • Áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH)

O ADA é documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao Ibama e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), sobre estas últimas.

Deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR.

O cadastramento das áreas de interesse ambiental declaradas permite a redução do ITR do imóvel rural. Com isso, procura-se estimular a preservação e proteção da flora e das florestas e, consequentemente, contribuir para a conservação da natureza e melhor qualidade de vida.

CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR

Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um cadastro eletrônico que deve conter os dados básicos das propriedades rurais. O cadastro é obrigatório a todas as propriedades e posses rurais e os dados informados são declaratórios (como é, por exemplo, a declaração do Imposto de Renda), de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural. Os dados do CAR farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – o SiCAR, que ficará sob responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.

Quem deve se inscrever no CAR?

Todas as propriedades ou posses rurais devem ser inscritas no CAR. Isso independe da situação de suas terras: com ou sem matrícula, registros de imóveis, ou transcrições. O intuito do CAR é a regularização ambiental, e não a regularização fundiária.

Qual o profissional que pode fazer o CAR?

Ter atribuições de Georeferenciamento em sua formação como: Engenheiros Agrimensores, Engenheiros Cartógrafos, tecnólogos e Técnicos nestas modalidades, que tenham em sua grade curricular disciplinas e conteúdos formativos estabelecidos pela PL

O que acontece se eu não fizer o cadastro ambiental rural?

§ 2º – Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo anterior, caso o autuado não apresente o comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR será cobrada a multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), desde o dia da lavratura do Auto de Infração Ambiental, até a apresentação do referido comprovante.

LICITAÇÃO | Documentos necessários

Veja abaixo links para emissão de alguns documentos solicitados quando da participação em licitações.

Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

Certidão Negativa de Débitos Tributários Não Inscritos no Estado de SP;

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Até 2 de novembro de 2014, um contribuinte tinha que apresentar duas certidões para comprovar estar regular junto ao fisco, com prazos de validade diferentes: 

  • a CND do INSS, só com as contribuições previdenciárias
  • e outra certidão relativa aos demais tributos.

Depois de publicada a portaria 358, naquele ano, as duas certidões negativas foram unificadas em uma só, facilitando o processo. 

Ela se chama, desde então, Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. 

Em outras palavras, agora não existe mais a CND do INSS: ela está dentro da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. 

Documentos para Registro de colaborador(a)

Quando uma empresa contrata um novo funcionário, é necessário que sejam apresentados documentos ao RH ou Departamento Pessoal, para que seja feita a identificação do profissional e a legalização do vínculo com a empresa.

Além disso, esses registros são fundamentais para garantir os direitos trabalhistas e as contribuições obrigatórias do funcionário, e certidões com todas as informações necessárias são importantes para evitar problemas em fiscalizações do Ministério do Trabalho.

Vale ressaltar que as informações sobre dependentes financeiros também são relevantes para o cálculo de direitos trabalhistas e podem ser utilizadas para inclusão em benefícios concedidos pela empresa, como convênio médico e odontológico.

Veja abaixo a relação de documentos necessarios para o registro:

 – CPF
 – RG
 – Titulo de eleitor
 – Reservista
 – Certidão de nascimento dos filhos de até 14 anos e numero de CPF;
 – CNH (em caso de motorista ou função que necessite dirigir veiculo automotor)
 – Numero do Pis
 – Qualificação cadastral no E-Social. (uso exclusivo do escritório).
 – Exame admissional emitido pelo medico do Trabalho credenciado
 – Copia da certidão de casamento (se for casado(a))
 – Atestado de antecedentes criminais. (opcional)
 – Para profissões regulamentadas, necessário Certificado de conclusão do curso.

Também se faz necessário as seguintes informações adicionais para que o cadastro seja eficiente:

  • Grau de escolaridade;
  • Endereço residencial;
  • Contato (telefone, email);
  • Função para qual foi contratado(a);
  • Salário;
  • Horário de trabalho;